PLENO DO TRT-MT APROVA REVOGAÇÃO DE ATO QUE PREVIA EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA

Terça-feira, 30 de junho de 2020

O Tribunal Pleno do TRT da 23ª Região (MT) aprovou, em sessão telepresencial realizada no início do mês de junho, a revogação da Resolução Administrativa nº 216/2008, que previa a extinção do cargo de Agente de Segurança no Regional.

A proposta de revogação foi impetrada pela Comissão de Segurança Institucional do TRT que, em 2011, solicitou a reversão de cinco cargos extintos e indicou “a imprescindibilidade de o Tribunal Pleno sensibilizar-se à necessidade de revogação da deliberação adotada na Resolução Administrativa 216/2008, de modo que se passe a recompor o corpo efetivo de Agentes de Segurança do Tribunal para que estes possam atuar, precipuamente, no planejamento e execução de medidas, no plano estratégico, capazes de efetivamente salvaguardar a incolumidade física de magistrados e servidores e também o patrimônio da instituição”.

Em 2017, a AGEPOLJUS apresentou requerimento no sentido de reafirmar o pedido de anulação da normativa do Regional.

No julgamento ocorrido neste mês de junho, o relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo enfatiza que é possível perceber, “de uma forma geral, que a atividade de vigilância terceirizada patrimonial está mais ligada à preservação do patrimônio da instituição, enquanto que a atividade de segurança institucional, além de zelar do patrimônio, tem função essencial de assegurar a proteção de Desembargadores, Juízes e Servidores que atuam neste Regional. Tal distinção foi muito bem delimitada pelas Resoluções 104/2010 do CNJ e 175/2016 do CSJT”.

Ainda de acordo com o Desembargador, a transformação da prestação jurisdicional, a partir da consolidação do processo eletrônico, modificou o trabalho em horários diversos do fixado para atendimento ao público, seja para atividades internas (como manutenções preventivas em aspectos de infraestrutura e serviços que não permitem indisponibilidade durante o período de expediente), seja na atividade de plantonistas ou de servidores em sobreaviso, aumentando sobremaneira a complexidade das atividades sob responsabilidade da Coordenadoria de Segurança Institucional.

“Dessume-se do contexto debatido, que a evolução normativa está em sintonia com o aperfeiçoamento das atividades de segurança institucional, impondo-se a distinção das atividades atribuídas aos servidores efetivos e aos terceirizados, de modo que esse panorama aconselha a reversão da extinção do cargo de Agente de Segurança Judiciária deste Regional e, por conseguinte, o acolhimento da proposta. Por todo o exposto, voto pelo deferimento da proposição formulada pela Comissão de Segurança Permanente deste Tribunal e, por conseguinte, em revogar a RA n. 216/2008”, finaliza.

O voto do relator foi aprovado com unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TRT-23.

Para a AGEPOLJUS, esta é uma importante decisão que encerra o debate sobre a extinção do cargo no âmbito da 23ª Região. “Foram mais de 10 anos para se obter o reconhecimento sobre a importância da atividade do Agente de Segurança nas questões que envolvem a segurança institucional e de magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. A decisão fortalece e valoriza o segmento”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo