AGENTES DE SEGURANÇA DO TRE/PB TEM PODER DE POLÍCIA E PORTE DE ARMA

Quarta-feira, 05 de agosto de 2020

Os Agentes de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba possuem poder de polícia e porte de arma no exercício da atividade. As resoluções que tratam dos temas foram aprovadas em março deste ano, através do trabalho do Núcleo de Segurança Institucional da Corte.

As normas são embasadas na Resolução nº291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais adotarem uma política de segurança institucional, conforme a Polícia Nacional do Poder Judiciário, por meio do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).

O Núcleo de Segurança Institucional (NSEGI) é composto por todos os Agentes de Segurança da Justiça Eleitoral da Paraíba, tendo a competência de orientar, controlar e executar as atividades relativas à segurança de magistrados, servidores, visitantes e usuários, bem como das áreas, instalações e patrimônio da Justiça Eleitoral, exercendo o poder de polícia e funções de policiamento, ostensivo e dissimulado.

O NSEGI também é responsável pela execução das ações de segurança próxima de magistrados e servidores, inclusive às relativas aos serviços de escoltas, planejadas pela Comissão de Segurança Institucional Permanente do Tribunal.

Compete também ao NSEGI zelar pela efetiva aplicação do Plano de Segurança Institucional do Tribunal, bem como das normas internas e externas relativas à segurança institucional; propor medidas que busquem a constante qualidade, efetividade e modernização das ações relativas à segurança institucional; realizar o monitoramento eletrônico e presencial nas instalações da Justiça Eleitoral na Paraíba, acionando as autoridades policiais quando necessário; supervisionar as atividades relacionadas ao controle de acesso às instalações da Justiça Eleitoral e zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação; zelar pela custódia de equipamentos e materiais de consumo utilizados nas atividades de segurança institucional; supervisionar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas da área de segurança que prestem serviços ao Tribunal; providenciar a condução de veículos automotores em situações excepcionais relacionadas à segurança ou em caso de emergência; e manter o controle atualizado da identificação dos veículos que tenham acesso aos estacionamentos do TRE/PB.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TRE/PB