RESOLUÇÃO CONCEDE PORTE DE ARMA PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA DO STJ

Segunda-feira, 07 de março de 2016.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na última quinta-feira (03), a Resolução nº 02/2016, que regulamenta o porte de arma de fogo para os servidores que exercem funções de segurança no tribunal.  

Analistas e Técnicos Judiciários com especialidade Segurança terão direito ao porte de arma institucional. Segundo a publicação, o presidente do Tribunal designará, dentre os Agentes de Segurança habilitados, aqueles que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite máximo de 50% do número de Agentes que exerçam as funções de segurança.  

A autorização para o porte ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 4º da Lei 10.826/2003, à capacitação técnica adquirida através de cursos especializados, à aptidão psicológica e à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno, na Secretaria de Segurança.  

Ainda de acordo com a Resolução do STJ, o prazo máximo de validade para o porte será três anos, podendo ser renovado ou revogada, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça.   CLIQUE AQUI para ler a Resolução nº 2/2016 do STJ     Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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