AGEPOLJUS INGRESSA COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JUNTO AO CJF CONTRA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO TRF5

A AGEPOLJUS ingressou, nesta terça-feira (28), com Pedido de Providências junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) contra a transformação de dois cargos de Agente de Polícia Judicial em Técnico Judiciário – Área Administrativa – sem especialidade no TRF-5.

No pedido, a Associação explica que, em 10 de fevereiro, o Diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas encaminhou ofício ao Desembargador Presidente do TRF-5 em que solicitava a transformação dos cargos. No dia 15 de março, a AGEPOLJUS apresentou manifestação contra o deferimento do pleito ante a essencialidade dos cargos de Polícia Judicial.

“Contudo, em 16 de março de 2023, foi proferido Despacho pelo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Edilson Pereira Nobre Júnior, no sentido de esclarecer que a transformação dos cargos já havia sido deferida em 9 de março de 2023”, explica.

Desta forma, o Pedido de Providências da AGEPOLJUS tem o objetivo de fazer com que ocorra a revisão do ato, “tendo em vista que a transformação dos cargos em comento contraria as disposições da Resolução nº 568, de 4 de setembro de 2007, que dispõe sobre o ingresso e enquadramento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, acrescido ao fato da essencialidade dos cargos dos Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Agente de Polícia Judicial”.

O PP esclarece, ainda, que há concurso público válido para provimento de cargos de Agente de Polícia Judicial, uma vez que a validade do edital nº 1/2017 do concurso para provimento de cargos efetivos na Justiça Federal da 5ª Região foi prorrogada até 24 de janeiro de 2024.

Dessa maneira, segundo a AGEPOLJUS, a transformação dos dois cargos foi deferida em contrariedade ao disposto no artigo 5º da Resolução 568/2007. “Pelo exposto, requer que seja anulado o ato de transformação, por evidente contrariedade ao artigo 5º da Resolução nº 568/2007, desse C. Conselho”.

Ao final, a Associação pede que a presidência do CJF acolha o Pedido de Providências, a fim de anular a transformação de dois cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente de Polícia Judicial para dois cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, sem especialidade.   

“A AGEPOLJUS não medirá esforços para fazer com que a transformação de cargos seja barrada nos tribunais de todo o país. Depois do ocorrido em 8 de janeiro, é fundamental que a Polícia Judicial esteja devidamente preparada e com um quadro efetivo forte para manter a segurança institucional do Poder Judiciário da União”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

O pedido servirá para construção de memorial para os tribunais para as nomeações dos cargos vagos a nível nacional.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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