ATUAÇÃO DA AGEPOLJUS NO ESPÍRITO SANTO IMPEDE ANÁLISE DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE APJs NO TRT-17

O Diretor Regional da AGEPOLJUS no Espírito Santo, Carlos André Silva Santos, em atuação conjunta com o Sinpojufes, na qual também é Diretor Administrativo, conseguiu importante vitória para a categoria no julgamento do Processo SEI nº 0000367-77.2023.5.17.0500, que foi adiado por 30 dias, após deliberação em sessão administrativa, pelos Desembargadores do TRT da 17ª Região.

O Agente André Santos entrou com pedido de sustentação oral, em defesa da não transformação de 4 cargos efetivos de Policiais Judiciais que estavam vagos em decorrência da aposentadoria de 3 Agentes e pelo lamentável falecimento precoce de outro APJ, ocorrido no início de 2023.

Em conjunto, o sindicato ingressou com pedido de habilitação no referido processo administrativo.

A referida sessão administrativa foi convocada para o último dia 24 de março, pela atual presidente do TRT da 17ª Região, Exma. Des. Daniele Corrêa Santa Catarina, por meio de pauta suplementar.

Apesar de ser reservado à Administração a autonomia administrativa (art. 99 da CRFB/1988), a AGEPOLJUS e o Sinpojufes demonstraram que a transformação pretendida causaria grave e irreversível prejuízo aos Agentes e ao próprio Tribunal, em relação a segurança de toda a estrutura do TRT da 17ª Região.

Alguns pontos defendidos oralmente foram que há 30 anos não há concurso público para provimento de cargos, o que levou o segmento à uma média de idade de 55 anos; os Agentes de Polícia Judicial antes representavam cerca de 10% do efetivo total do Tribunal e hoje são menos que 3,5%.

Segundo as entidades, nos próximos quatro anos, haverá a aposentadoria de 14 Policiais Judiciais. Apesar da valorosa contribuição dos vigilantes, os Agentes possuem competência exclusiva em várias atividades correlatas, como proteção a juízes ameaçados, escolta de Ministros, quando em visita ao Estado, acompanhamento, quando solicitado, de oficiais de justiça em seu cumprimento de mandados, controle de distúrbios em dissídios coletivos, entre outras tarefas. Ao contrário do horário normal de funcionamento dos servidores do TRT, que é de 12:00h às 19:00h, o corpo de Agentes do TRT-17 atua entre 05:30h e 20:00h, o que fraciona ainda mais a quantidade de Policiais em efetivo trabalho diário.

Após a sustentação oral promovida pelo Diretor Carlos André Silva Santos, Policial Judicial, e pelo advogado Rafael Loio de Meneses Basilio de Moraes, os Desembargadores deliberaram pela suspensão do processo por 30 dias, para se tentar o provimento desses cargos, seja por redistribuição, seja por aproveitamento de cadastro de reservas de outros regionais em aberto, de modo a preservar o quantitativo de vagas destinado à Polícia Judicial.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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