TRF3 PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ALTERA NOMENCLATURA DOS AGENTES DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DE SP E MS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou, nesta quarta-feira, a Resolução nº 81/2022, que altera a nomenclatura dos Agentes das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O normativo leva em consideração, entre outros, o art. 1.º da Resolução CNJ nº 430, de 20/10/2021, que altera a Resolução CNJ nº 344/2020 sobre o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial.

Segundo a publicação, os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, dos quadros de pessoal das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, passam a ser denominados, respectivamente, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.

Segundo o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade, essa é uma importante alteração que efetiva a regulamentação do poder de polícia aos Agentes do Judiciário da União.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto fachada do TRF3

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