TCU RECONHECE POLÍCIA JUDICIAL COMO ÁREA DE SEGURANÇA E ABRE CAMINHO PARA RECOMPOSIÇÃO DOS QUADROS NOS TRIBUNAIS

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que os cargos efetivos da Polícia Judicial integram a área de segurança prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, tomada pelo Plenário nesta quarta-feira (07), representa um importante avanço para a valorização da carreira e abre caminho para a recomposição dos quadros da Polícia Judicial nos tribunais do Poder Judiciário da União.
Por meio do Acórdão nº 2772/2026, o TCU estabeleceu que os tribunais que ultrapassaram o limite prudencial de despesas com pessoal poderão realizar nomeações para reposição de vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento de Agentes e Inspetores de Polícia Judicial, desde que cumpridos os requisitos legais e orçamentários.
A decisão representa uma conquista para a categoria, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por diversos tribunais para recompor seus efetivos.
Ao analisar a consulta, o ministro relator Jorge Oliveira destacou que a exceção prevista no artigo 22 da LRF não se restringe aos órgãos de segurança pública enumerados no artigo 144 da Constituição Federal, alcançando também os servidores ocupantes de cargos efetivos com atribuições legais de segurança institucional.
Com isso, o TCU reconhece a natureza das atribuições desempenhadas pelos profissionais responsáveis pela proteção de magistrados, servidores, jurisdicionados, autoridades e instalações, além da preservação da segurança necessária ao funcionamento regular da Justiça.
Atuação conjunta da AGEPOLJUS e CNA-APJ foi fundamental para a conquista
O resultado é fruto de uma mobilização construída pela Comissão Nacional de Aprovados dos Agentes de Polícia Judicial (CNA-APJ), com apoio e atuação direta da AGEPOLJUS, além da articulação parlamentar do deputado federal Capitão Alden.
Presidida pelo advogado Alan Felipe Carneiro da Silva, a CNA-APJ identificou o impasse jurídico que dificultava as nomeações e estruturou a tese encaminhada ao Congresso Nacional.
A AGEPOLJUS participou da construção da iniciativa e acompanhou as etapas de tramitação do processo no TCU, reforçando a importância da união entre os Policiais Judiciais em atividade e os candidatos aprovados em concursos públicos que aguardam nomeação.
A partir da aprovação, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados formalizou a consulta ao Tribunal de Contas da União, solicitando esclarecimentos sobre o enquadramento dos cargos da Polícia Judicial na exceção prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) foi favorável ao reconhecimento, entendimento acompanhado pelo Ministério Público junto ao TCU, por meio do procurador Rodrigo Medeiros de Lima, e acolhido pelo Plenário.
Para o presidente da CNA-APJ, Alan Felipe Carneiro da Silva, a decisão representa um marco para a categoria. “Foi mais do que uma vitória. Foi um marco histórico de reconhecimento institucional pela mais alta Corte de Contas do país, que reconheceu a Polícia Judicial como condição para o funcionamento regular do Poder Judiciário”, afirma.
“Essa decisão representa uma conquista histórica para a Polícia Judicial e é resultado de um trabalho conjunto, construído com diálogo, articulação e compromisso com o fortalecimento da nossa carreira. O reconhecimento do TCU reafirma a importância dos Policiais Judiciais para a segurança e o funcionamento do Poder Judiciário. A AGEPOLJUS esteve presente nessa mobilização e seguirá atuando para que esse avanço se transforme em nomeações efetivas e na recomposição dos quadros, garantindo melhores condições de trabalho e mais segurança para todos”, destaca o coordenador-geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa.
Apesar do avanço, o entendimento do TCU não representa autorização irrestrita para a realização de nomeações.
Conforme o acórdão, a exceção alcança os órgãos cuja despesa total com pessoal tenha ultrapassado 95% do limite individual aplicável, permitindo exclusivamente a reposição de vacâncias decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores formalmente enquadrados na especialidade Polícia Judicial no momento da vacância.
Também deverão ser observadas a existência de cargo vago, concurso público válido, autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotação orçamentária suficiente e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
O número de nomeações não poderá ultrapassar o quantitativo de vacâncias elegíveis, ficando excluídas da exceção as vagas decorrentes de exoneração, demissão ou outras formas de desligamento.
O Tribunal também esclareceu que o reconhecimento possui efeitos específicos para a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando, por si só, equiparação aos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal nem concessão de direitos previdenciários ou remuneratórios.
A partir da decisão, ofícios serão encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Conselho da Justiça Federal (CJF) e tribunais com concursos vigentes para Agente de Polícia Judicial, comunicando oficialmente o teor da decisão.
Outra frente de atuação será a articulação orçamentária no Congresso Nacional. Para o próximo dia 26 de outubro, está prevista uma agenda da Comissão dos Aprovados, em Brasília, com parlamentares da Comissão Mista de Orçamento, visando à apresentação de emendas à LDO e à LOA de 2027 que assegurem autorização e recursos para as nomeações. A AGEPOLJUS destaca a importância da conquista para o fortalecimento da Polícia Judicial e seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão junto aos tribunais, em defesa da recomposição dos efetivos e da valorização dos profissionais que atuam diariamente na proteção e segurança do Poder Judiciário.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
