RESOLUÇÃO TRATA DO QUADRO DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA BALÍSTICA DO TRF-2

Sexta-feira, 22 de março de 2019.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) publicou, na última quarta-feira (20), a Resolução TRF2-RSP-2019/00011, que dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O documento leva em consideração, dentre outros, a relevância da Segurança Institucional para garantir o livre e independente exercício das missões constitucionais inerentes à Corte, além da indispensável necessidade de se estabelecer medidas administrativas de segurança “tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos membros da magistratura e servidores ameaçados em razão da função” e de dotar a Segurança Institucional do TRF-2 de meios eficazes de defesa no exercício da segurança pessoal de magistrados, servidores e usuários.

A publicação apresenta um quadro com a quantidade armas, coletes balísticos e munições que serão adquiridas para uso dos Agentes de Segurança no exercício da função. Dentre o armamento e munição não letal estão spray de pimenta e Taser, máscaras de proteção respiratória e filtro purificador de ar.

A íntegra da Resolução TRF2-RSP-2019/00011 está disponível na aba “Notícias Exclusivas” localizada na Área Restrita de associado desta página eletrônica.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo