RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT-MT REGULAMENTA O PODER DE POLÍCIA PARA OS AGENTES DO REGIONAL

Quinta-feira, 04 de março de 2021

A Administração do TRT da 23ª Região (MT) publicou Resolução nº 015/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia no âmbito do Regional.

De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas do TRT-23.

A Polícia Judicial deve prover os meios de inteligência necessários para a garantia do pleno exercício das atribuições aos magistrados e servidores.

A Resolução também trata da Política Nacional de Segurança, onde estão definidas as atribuições e formas de identificação estabelecidos pelo CNJ para os Agentes e Inspetores de Polícia Judicial.

NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA

Além da regulamentação do poder de polícia, o Regional Trabalhista criou, por meio da Resolução 017/2021, o Núcleo de Inteligência, com o objetivo de desenvolver a atividade de inteligência no âmbito do TRT-23.

“Entende-se por atividade de inteligência o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional”.

Conforme a Resolução, o Núcleo de Inteligência será composto por magistrados e servidores com formação na área da inteligência, aprovados pela Comissão de Segurança Permanente.

A AGEPOLJUS parabeniza a Administração do TRT-23 e os Agentes de Polícia Judicial lotados naquele Regional pelo reconhecimento e valorização da segurança institucional do Poder Judiciário.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo