Novos Conselheiros do CNJ E CNMP apóiam propostas dos Agentes de Segurança

14.4.2009-Darney Bessa, Diretor Administrativo

BRASÍLIA 14/4/2009 – O Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa, indicou para o biênio 2009 a 2011, os nomes da Juíza Federal Taís Ferraz, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada aos juízes federais. Já o Juiz Paulo Tamburini, de Minas Gerais, foi indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça, ambos com previsão para posse em junho, após aprovação do Senado Federal. Já o Superior Tribunal de Justiça indicou o Juiz Federal Walter Nunes, ex-presidente da AJUFE, também para a vaga de conselheiro do CNJ, que também deverá ser sabatinado pelos senadores da CCJ. Esse é o reconhecimento, por parte dos Ministros, do trabalho por eles desenvolvido em prol do Poder Judiciário.

 A AGEPOLJUS parabenizou a Dra. Taís, por ocasião de sua chegada em Porto Alegre na madrugada de sábado (27), quando os colegas da AGEPOLJUS, do sindicato  do RS e da associação que reúne os Oficiais de Justiça lhe entregaram flores. Já o Juiz Tamburini foi cumprimentado nesta sexta-feira (3) em Maceió, durante visita do Ministro Gilmar Mendes ao presídio local, pelo Diretor Administrativo da Associação, Darney Bessa.

Dr. Tamburini, figura de expressão no cenário da magistratura, é ferrenho defensor das propostas da AGEPOLJUS, e já se comprometeu a apresentar projetos de segurança em nível nacional. A Dra. Taís, como é carinhosamente chamada pelos Agentes de Segurança, continuará firme no seu propósito de profissionalizar a segurança judiciária, da mesma forma que fez no Rio Grande do Sul, em sua gestão como Diretora do Foro.

O Juiz Federal Walter Nunes, último presidente da AJUFE, foi o responsável pelo envio ao Congresso Nacional do PL 2057/07, que contém dispositivos do interesse dos ASJ, como medidas de segurança para os tribunais, e será cumprimentado oportunamente. São ótimas notícias para a categoria, que passa a contar com um apoio efetivo nos conselhos criados pela Emenda Constitucional nº 45.