FINANÇAS REJEITA SUSPENSÃO DE DESCONTO CONSIGNADO EM CASO DE DOENÇA GRAVE

16/04/2013- Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (10) proposta que suspende o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados em caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante, constatadas após a contratação do crédito. O Projeto de Lei 2110/07, do deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG), alterava a Lei do Crédito Consignado (10.820/03), segundo a qual a autorização para desconto em folha é irrevogável. O relator, deputado Guilherme Campos (PSD/SP), recomendou a rejeição da matéria, que será arquivada, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O projeto foi rejeitado pelas duas outras comissões de mérito que o analisaram anteriormente: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e a de Seguridade Social e Família. Guilherme Campos argumentou que a suspensão do pagamento das parcelas proposta poderá desconstituir a essência do crédito consignado, ou seja, a certeza do recebimento das parcelas pelo banco. “O projeto também prevê a renegociação do contrato para substituição da consignação por outras formas de garantia, o que descaracterizaria a natureza da operação, concebida para ser quitada mediante descontos em folha de pagamento”, acrescentou o relator. Ele disse ainda que a proposta, se fosse aprovada, poderia majorar as taxas de juros cobradas nessa modalidade de financiamento e, em consequência, provocar retração na oferta do empréstimo consignado. Campos observou, por outro lado, que a proposta não teria impacto sobre o Orçamento da União, uma vez que trata de relações contratuais típicas do sistema de crédito vinculado ao setor privado.