DEBATEDORES DEFENDEM AMPLIAÇÃO DO ROL DE AGENTES PROTEGIDOS PELA LEI ANTITERRORISMO

Sexta-feira, 07 de junho de 2019.

Representantes de Agentes de Segurança, do Ministério Público e da Justiça defenderam a ampliação do rol dos agentes listados na proposta que classifica como terrorismo o ato praticado contra servidores do sistema prisional e da força nacional de segurança pública. O tema foi debatido em audiência da Comissão de Segurança da Câmara.

A comissão analisa projeto de lei (PL 443/19) que modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16), para acrescentar entre atos terroristas o praticado contra militares e policiais, sejam civis, militares, federais, integrantes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal, além de bombeiros militares, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, mas apenas quando o ato tiver ocorrido em virtude da condição profissional dessas categorias.

Membros do Poder Judiciário não fazem parte do texto original do projeto, mas na audiência pública, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse que já recebeu não apenas ameaças, mas foi vítima de uma invasão no fórum em que atuava.

Inconstitucionalidade

Os representantes das categorias concordaram, mas a procuradora federal dos direitos do cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat defendeu que o crime de terrorismo seja reservado a situações excepcionais. Ela avalia que o texto, se aprovado, viola os direitos humanos. A entidade prepara nota técnica alertando o Legislativo sobre a inconstitucionalidade da matéria.

“A Constituição Federal trata economicamente do direito penal para que se usem outros mecanismos, como inteligência, por exemplo, para solucionar antecipadamente as possibilidades que o crime venha a ocorrer”, justificou.

O autor da proposta, deputado Gurgel (PSL/RJ), acredita que, em tempos de forças-tarefas, outras categorias correm risco maior em suas atividades.

“Não acredito que tenha inconstitucionalidade na matéria, mas o momento oportuno para se fazer correções, caso existam, é durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)”, ponderou o relator da proposta, deputado Santini (PTB/RS). De acordo com ele, a proposta deve ser votada ainda neste ano na Comissão de Segurança Pública. O texto também deve ser analisado pela CCJ e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo