CNJ REALIZA CONSULTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SOBRE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 435/2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou aos tribunais de todo o país consulta sobre a aplicação da Resolução nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) e dá outras providências.

A medida leva em consideração que a segurança institucional do Poder Judiciário é atividade essencial e tem como missão promover condições adequadas de segurança, bem como, a aplicação dos recursos da atividade de inteligência, a fim de possibilitar aos (às) magistrados (as) e servidores (as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições.

Além disso, a execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional devem atuar de forma integrada para a implementação da política e do Sistema Nacional de Segurança.

Neste sentido, o CNJ solicitou informações, com exceção do Supremo Tribunal Federal, aos presidentes dos Tribunais Superiores, Conselhos, Tribunais de Justiça, Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares, sobre o cumprimento da Resolução do Conselho.

Entre os requisitos questionados pelo Conselho estão a instituição de Comissões Permanentes de Segurança, integradas por magistrados (as), inspetores (as) e Agentes de Polícia Judicial; a criação de unidades de inteligência de segurança institucional para fins de cumprimento do contido no art. 3º da Resolução e a elaboração de propostas orçamentárias que contemplem o gradativo cumprimento da Resolução 435.

Os tribunais têm o prazo de 60 dias para responderem aos questionamentos do CNJ.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

One thought on “CNJ REALIZA CONSULTA JUNTO AOS TRIBUNAIS SOBRE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 435/2021

  • 3 de março de 2023 em 18:12
    Permalink

    Boa tarde, companheiros.
    Mais uma vez venho solicitar ao ilustre Presidente da nossa associação (AGEPOLJUS), um pouco de “interesse” de levar aos Tribunais Superiores – STF; STJ; TST; TSE; STM, o pedido de paridade do recebimento da Gratificação de Agente de Segurança entre ativos e inativos.
    Salvo engano, os Oficiais de Justiça levam nas suas aposentadorias a (GAE), sem precisar fazer a tal de reciclagem.
    No inicio da do pagamento da (GAS), até foi plausível exigir reciclagem, mas já se passaram mais de 15 anos e ainda continua essa exigência absurda. Eu fui Policial Militar, e nossos salários sempre foram iguais para toda a tropa, independente dos cursos de aperfeiçoamento da época. Um PM só ganhava mais que o outro quando subia de graduação. É inadmissível uma categoria disforme, ou seja, os ativos ganharem mais que os inativos!
    Esse lembrete serve para toda a categoria de Agentes de Polícia Judicial, afinal, alí na frente todos serão inativos e, vão ganhar menos do que estarão na ativa.
    Se for necessário, eu estou disponível para entrar nessa “batalha!”

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *