ASSESSORIA JURÍDICA DA AGEPOLJUS EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E A MIGRAÇÃO DE REGIME

A Assessoria Jurídica da AGEPOLJUS, através do escritório Barreto Dolabella Advogados, emitiu Nota Técnica sobre a previdência complementar e a migração de regime para os servidores públicos federais.

O documento traz explicações sobre a lei que instituiu a previdência complementar, bem como a previsão de recebimento do Benefício Especial para aqueles que optarem pela mudança de regime. O BE é calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios e tem como referência as remunerações anteriores à data da mudança de regime, “utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União, e, na hipótese de opção do servidor por averbação para fins de contagem recíproca, as contribuições decorrentes de regimes próprios de previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice que vier a substituí-lo”.

O jurídico da AGEPOLJUS ainda esclarece que para o servidor que ingressou no serviço público antes de 2013 e possui o direito à aposentadoria por paridade e integralidade, ou pela média, a Constituição Federal e a Lei nº 12.618/2012 permitem a migração de regime previdenciário, a seu exclusivo critério, ingressando, se quiser, na Funpresp. “Ao aderir ao Funpresp, sua aposentadoria pública ficará limitada ao valor do teto do INSS e sua complementação de aposentadoria acima do teto do INSS dependerá da adesão ao novo sistema e, assim, das contribuições que ele e a União passarão a fazer para a Funpresp”.

A análise da assessoria ainda destaca o prazo final para a adesão ao regime complementar, até esta quarta-feira (30). Segundo o escritório Barreto Dolabella, não é possível afirmar que vale a pena, para o servidor que ingressou antes de 2013, fazer a migração. “Trata-se de uma decisão a ser pensada em cada caso, pois envolve uma série de situações que precisam ser pensadas individualmente. Ademais, é uma opção irretratável”.

Leia AQUI a íntegra da Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica da AGEPOLJUS

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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