APOSENTADORIA ESPECIAL: ESCLARECIMENTOS SOBRE AS POSSIBILIDADES DE IMPUGNAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA

Quinta-feira, 09 de novembro de 2017.

Diversos associados questionaram a AGEPOLJUS sobre a possibilidade de recurso ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou ao Conselho da Justiça Federal, a fim de levar a discussão sobre os indeferimentos dos Abonos de Permanência requeridos, com base no trânsito em julgado do MI 1312.

Segundo a Assessoria Jurídica da Associação, a medida não é recomendada porque os Conselhos já se manifestaram contrariamente ao reconhecimento do direito de Agentes de Segurança quando editaram resolução para tratar da Aposentadoria Especial dos demais servidores, processo administrativo em que a AGEPOLJUS atuou com intervenção e memorial.

“Pior: eventual atuação da AGEPOLJUS nos Conselhos, neste momento, poderia comprometer os deferimentos que alguns associados conseguiram. A matéria é repleta de divergências e a concentração da discussão em um só lugar (Conselho) impediria que aqueles Tribunais com interpretação favorável aplicassem seu entendimento”, afirma o advogado Rudi Cassel.

De acordo com ele, nas hipóteses de indeferimento, é possível ingressar com ação judicial, informando que o Órgão Administrativo se recusou a dar cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal com trânsito em julgado, cuja discussão deve ser dar na Justiça ou Juizado Federal. “Isso porque o STF já decidiu reclamação a respeito, em outros mandados de injunção sobre aposentadoria especial, afirmando que ao Supremo cabe fixar a analogia aplicável ao caso e estabelecer a regulamentação provisória. Na hipótese de descumprimento, a discussão deve ser dirigida às vias ordinárias”, explica.

Dr. Rudi enfatiza que não há como a AGEPOLJUS ingressar com ação coletiva porque as peculiaridades de tempo e indeferimento devem ser tratadas individualmente, com cópia integral do processo administrativo formado pelo requerimento do Agente de Segurança. “Coletivizar a execução do MI configuraria erro grosseiro e comprometeria eventuais chances de êxito do associado”.

Aos interessados em ações judiciais individuais contra os indeferimentos através da Assessoria Jurídica, há possibilidade de contratação com valores exclusivos para associados da AGEPOLJUS. Os interessados devem encaminhar o processo administrativo de indeferimento do pedido de abono de permanência ou aposentadoria especial para contato@servidor.adv.br que o escritório entrará em contato para apresentar a proposta e tratar dos detalhes.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Assessoria Jurídica da AGEPOLJUS