TST PUBLICA ATO QUE REGULAMENTA PODER DE POLÍCIA PARA OS AGENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR
Quinta-feira, 16 de abril de 2020
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, na última segunda-feira (13), o Ato TST.SIS.GP nº 167/2020, que regulamenta o poder de polícia no tribunal.
A regulamentação é fruto do trabalho desempenhado pelo novo Diretor de Segurança do TST, Marcelo Schettini, e considera, entre outros, a relevância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício das funções constitucionais do Tribunal Superior e a consulta formulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite aos tribunais regulamentar o exercício da polícia administrativa.
De acordo com a publicação, o exercício do poder de polícia tem o objetivo de assegurar “a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a incolumidade dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que o frequentam”.
O Ato também determina que os Agentes e inspetores de segurança do TST poderão obter a autorização para o porte de arma institucional, “exclusivamente em serviço, interno ou externo, ou em situações que configurem risco à segurança pessoal do dignitário, do próprio Agente ou do inspetor de segurança”.
Para a AGEPOLJUS, a regulamentação do poder de polícia no Tribunal Superior é mais uma vitória para os Agentes de Segurança e fortalece a atuação pela regulamentação da medida em todos os tribunais do país. “Nós só temos que agradecer e parabenizar, mais uma vez, a atuação do novo diretor de segurança do TST, Marcelo Schettini, que sempre esteve empenhado nas questões que envolvem os Agentes de Segurança de todo o Brasil. A AGEPOLJUS está atenta e mantém o trabalho para a padronização da polícia em todo o Judiciário Federal”, finaliza o presidente Roniel Andrade.
Clique Aqui para ler o Ato nº 167/2020 do TST
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo