TSE APROVA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA PODER DE POLÍCIA PARA AGENTES DO TRIBUNAL

Quarta-feira, 08 de setembro de 2021

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em sessão realizada no dia 2 de setembro, a Resolução nº 23.648, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do TSE e dispõe sobre as atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial.

De acordo com o regimento, o exercício do poder de Polícia Administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do TSE, a proteger a integridade dos bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade de magistradas(os), servidoras(es), advogadas(os), partes e demais usuárias(os) das dependências físicas do Tribunal.

Entre as atribuições dos Agentes de Polícia Judicial estão a realização de policiamento preventivo nas dependências do TSE, executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco e atuar como força de segurança.

“A Polícia Judicial deverá prover meios de inteligência necessários a garantir às(aos) magistradas(os) e servidoras(es) do TSE o pleno exercício das suas atribuições”, afirma.

Ainda de acordo com a Resolução, os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, área administrativa, e de Técnico Judiciário, área administrativa, do TSE cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança terão das denominações de Inspetora/Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.

Para a AGEPOLJUS, a regulamentação do poder de polícia em diversos tribunais do país reafirma a conquista obtida pelos Agentes no reconhecimento e valorização da carreira, bem como traz efetividade para a segurança institucional do Poder Judiciário da União.

Veja AQUI a Resolução aprovada pelo TSE

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo