TRT-19 ALTERA REGIMENTO GERAL PARA INSTITUIÇÃO DA COORDENADORIA DE POLÍCIA JUDICIAL NA CORTE

Sexta-feira, 20 de novembro de 2020

O Tribunal Pleno do TRT da 19ª Região (AL) aprovou, durante sessão telepresencial realizada na última quarta-feira (18), a alteração do Regulamento Geral da Secretaria do Regional para a instituição da Coordenadoria de Polícia Judicial da Corte.

Através da Resolução nº 194/2020, o Tribunal altera a denominação da Coordenadoria de Segurança Institucional para “Coordenadoria de Polícia Judicial”. O normativo determina, ainda, as competências da gestão de Segurança e Transporte, “assegurando o Poder de Polícia” aos Agentes do Regional.

Dentre elas está a de efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional nas dependências do TRT; auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências do Tribunal quando figurarem como parte ou testemunha em audiências e atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do Tribunal.

Para a AGEPOLJUS, a implementação de medidas como a ocorrida no TRT de Alagoas reafirma a decisão do CNJ quanto à criação da Polícia Judicial, garantindo a valorização dos Agentes e do trabalho desempenhado pela segurança institucional no Poder Judiciário da União.

A íntegra da Resolução 194 pode ser acessada AQUI

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo