TRF2 PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL PARA AGENTES DE SEGURANÇA
Terça-feira, 03 de setembro de 2019.
O TRF da 2ª Região publicou, nesta terça-feira (03), a Resolução TRF2-RSP-2019/00058, que institui o porte de arma de fogo institucional para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito do Regional.
Dentre os equipamentos a serem disponibilizados aos Agentes estão coletes balísticos, algemas, bastões retráteis, tonfas e cassetetes, espargidores não letais, armas de eletrochoque e pistolas semiautomáticas.
Segundo a Resolução, capacetes e escudos balísticos e fuzis semiautomáticos poderão ser fornecidos, a critério da Direção Geral do Gabinete de Segurança Institucional, aos Agentes de Segurança que integram o Grupo Especial de Segurança (GES), de acordo com a missão a ser desempenhada.
A publicação determina que o porte de arma institucional será deferido a 50% do efetivo, por ato da Presidência do Tribunal e pelos Diretores dos Foros, aos Agentes de Segurança habilitados em cursos específicos e que atuem na área de segurança, e aos integrantes do GES, observado o disposto na Lei n.º 10.826/2003, no Decreto n.º 5.123/2004 e na Resolução Conjunta n.º 04/2014 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, ocasião em que será expedido documento funcional próprio para a finalidade.
Clique Aqui para ler a Resolução 058 do TRF-2
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo