TRF-3 CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

O TRF-3 publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução PRES nº 525/2022, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança da Justiça Federal da 3ª Região.

Segundo o normativo, a Comissão tem, entre outras, a atribuição de deliberar sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, bem como referendar o plano de segurança institucional e o plano de formação e capacitação dos inspetores e Agentes de Polícia Judicial, “de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvindo o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.

A Comissão Permanente de Segurança será composta por um Desembargador federal, que exercerá a presidência, além de juízes, o Diretor da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal e dois Agentes de Polícia Judicial indicados pelas Seções Judiciais de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.

A AGEPOLJUS parabeniza a Administração do TRF da 3ª Região pela criação da referida Comissão, bem como a importância ressaltada na execução das tarefas que ficarão a cargo do grupo. “Ressaltamos a valorização dada aos Agentes de Polícia Judicial que integram a Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Federal. Cada dia mais o nosso segmento tem conquistado relevância na atuação pela segurança institucional” avalia o presidente Roniel Andrade.

Leia AQUI a íntegra da Resolução PRES nº 525/2022 do TRF-3

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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