TRF-1 PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE IDENTIFICAÇÃO DO PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL

Segunda-feira, 19 de março de 2018.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, no último dia 13 de março, a Resolução PRESI 5693346, que altera a Resolução Presi 42/2015 que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o porte de arma de fogo para uso exclusivo de servidores que efetivamente estejam no exercício da atividade de segurança.

Além da regulamentação de 2015, a determinação leva em consideração a Resolução 49/2017 que estabelece a identificação de que o servidor que possui porte de arma institucional deverá constar da Carteira Especial de Identidade (CEI).

De acordo com a publicação, o artigo 6º da Resolução 42 será alterado para a revogação do parágrafo único e inclusão dos §§ 1º e 2º, que instituem o modelo para a confecção da CEI, além de que o documento deverá ser assinado pelo presidente do Tribunal.

A alteração passou a valer desde a data da publicação.

Clique Aqui para ler a Resolução 5693346

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo