TRE DO MARANHÃO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PODER DE POLÍCIA NO REGIONAL

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão publicou, no dia 24 de maio, a Resolução nº 10.087/2023, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do TRE, previsto na Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

A publicação também regulamenta o porte de arma institucional, a identidade visual e altera a denominação dos cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Segurança.

De acordo com a resolução, o poder de Polícia Administrativa tem o objetivo de assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal Eleitoral do Maranhão, proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como garantir a incolumidade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais usuários das dependências físicas do TRE.

Quanto ao porte de arma institucional, o normativo informa que o mesmo poderá ser concedido a critério da Presidência do Tribunal, através de portaria, após ratificação pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, aos servidores no exercício das funções de segurança que poderão portar o armamento.

“A utilização de arma de fogo se dará preferencialmente nas atividades de segurança da Presidência, Vice-Presidência, de autoridades externas sob responsabilidade do TRE/MA, em serviço de escolta de magistradas(os) e nos eventos institucionais onde haja evidente risco que exija pronta resposta armada, mediante avaliação da chefia da unidade de segurança institucional”.

Identidade visual e uniformes

A Resolução 10.087/23 também estabelece procedimentos de identidade visual e uniformes dos Agentes de Polícia Judicial. Os uniformes são classificados por traje social e operacional, que podem variar de acordo com as orientações da unidade de segurança institucional.

Alteração da denominação

Outro item trazido pela regulamentação do TRE/MA é a alteração da denominação dos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança para Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.

“Aos agentes da Polícia Judicial do TRE/MA serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções, incluindo armas de fogo com os devidos acessórios, munições e coletes balísticos, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal”.

A resolução determina, ainda, que a Polícia Judicial deverá dispor de atividade de inteligência, necessária para garantir às(aos) magistradas(os) e servidoras(es) do TRE o pleno exercício das atribuições.

Clique Aqui para ler todas as determinações da Resolução 10.087/23

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *