TJDFT DISPENSA TAF EXIGIDO EM PROGRAMA DE RECICLAGEM PARA RECEBIMENTO DA GAS

Sexta-feira, 06 de novembro de 2020

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu parcialmente pedido protocolado pela AGEPOLJUS e dispensou, neste ano de 2020, a obrigatoriedade do Teste de Aptidão Física (TAF) do Programa de Reciclagem Anual para o recebimento da GAS.

No requerimento elaborado pela assessoria jurídica do advogado Renato Barros, a Associação solicitou que a exigência da realização de curso em Programa de Reciclagem Anual, com aproveitamento, para o crédito da gratificação fosse considerada “cumprida”, diante da pandemia do novo coronavírus.

O despacho emitido pelo Desembargador Presidente Romeu Gonzaga Neiva leva em consideração a análise proferida pela Secretaria Geral da presidência e Subsecretaria de Serviços Médicos do TJDFT, que ponderaram a manifestação da Escola de Formação Judiciária, haja vista que serão oferecidas oportunidades de capacitação a distância, na quantidade e na forma desejáveis, que podem ser realizadas pelos Agentes do TJDFT, “a despeito da manutenção das medidas de isolamento ora vigentes”.

As áreas técnicas do Tribunal informaram que apesar do avanço para a terceira etapa do Plano de Retomada das atividades presenciais, “há de ser levar em conta o exíguo prazo para a realização dos exames médicos clínicos e laboratoriais, bem como a redução da prática de exercícios físicos por conta do isolamento imposto, o que, de certo, poderia interferir no desempenho dos servidores”.

Diante dos argumentos, o Desembargador presidente determinou a supressão do Teste de Aptidão Física (TAF), excepcionalmente neste ano de 2020, como condição para fazer jus ao recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo