Sugestão da Ajufe de proteção aos juízes vira projeto de lei

18.09.2007 – Matéria regra porte de armas para servidores da JF que estejam no exercício de função de agente de segurança

A sugestão da Ajufe de criação de um plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco foi aprovada no dia 12, por unanimidade, pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei.  Entregue em outubro do ano passado à CLP, a proposição estabelece, dentre outras medidas, a possibilidade de criação de juízos colegiados de primeiro grau em processos ou procedimentos criminais da competência da Justiça Federal que tratem de crime organizado.

Em seu artigo 11, a matéria  inclui inciso ao artigo 6º do estatuto do desarmamento, que regra sobre quem pode ter porte de armas: integrantes dos quadros de servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, do Conselho da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que efetivamente estejam no exercício de função de agente de segurança de autoridade judiciária federal ou de dependências do Poder Judiciário Federal, quando em serviço.

   
“O juízo colegiado, cuja adoção será facultativa, reduziria a pessoalização, o risco de pressões ou retaliações contra um juiz”, justificou o presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior.  No parecer, o relator da sugestão, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG) adotou a justificativa da entidade. Esse novo modo de processar e julgar criminosos envolvidos com o crime organizado representa mais segurança e confiabilidade às decisões dos juízes, disse.


Elaborada por uma comissão de juízes federais com competência em varas criminais, sob a coordenação do juiz Sergio Moro, a comissão da Ajufe sistematizou a proposta por meio de discussões presenciais e via e-mails. Também foi realizada consulta eletrônica com os associados.

A sugestão entregue à CLP em outubro do ano passado prevê a possibilidade de se adotar o juízo colegiado em decretação de prisão, em concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, dentre outras situações.

Leia aqui o texto da sugestão

Com informações da AJUFE

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