STJ PUBLICA PORTARIA QUE ALTERA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA

Terça-feira, 06 de fevereiro de 2018.

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no último dia 25 de janeiro, a Portaria STJ/SGP nº 02/2018, que altera a descrição e a especificação do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Segurança.

Na descrição, o documento determina que o Agente de Segurança deve executar atividades de natureza técnica relacionadas à segurança de pessoas, bens materiais, instalações, dentre outras, e realizar tarefas de fiscalização, estudo e pesquisa, bem como prestar apoio às atividades de planejamento, organização, coordenação e supervisão na área da segurança.

Dentre as especificidades do cargo, estão atuar na segurança pessoal dos ministros, autoridades, servidores e demais pessoas no âmbito interno e externo do STJ; executar atividades relacionadas à segurança de correspondências, documentações físicas e instalações; colaborar na realização de investigações preliminares no âmbito do Tribunal e adjacências; utilizar arma de fogo no exercício de suas atribuições na forma prevista em regulamento, entre outras.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo