STJ DECIDE QUE SERVIDOR TEM DIREITO DE ACOMPANHAR CÔNJUGE APROVADO EM CONCURSO DE REMOÇÃO

Quarta-feira, 31 de maio de 2017.

De forma a dissipar quaisquer dúvidas e sensível a inúmeros sofrimentos que estavam sendo gerados pela separação de famílias de servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a oferta de vagas em processo seletivo de remoção configura, sim, interesse público, sendo vedado à Administração negar os deslocamentos de servidores que possuem cônjuges, também servidores, deslocados após aprovação em concursos de remoção.

O artigo 36, inciso III, alínea “a” da Lei nº 8112/90 define que a remoção de servidor pode ser feita a pedido dele mesmo para outra localidade, independente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado por interesse da Administração.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “nesses casos, é imperioso destacar ainda que há de ser preservada a unidade familiar, cabendo à Administração zelar pelo cumprimento de tal previsão constitucional”.

Fonte: Sinjufego