STF CRIA POLÍCIA INSTITUCIONAL E AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA

Terça-feira, 26 de janeiro de 2016.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também regulamentou o exercício do poder de polícia na Corte, por meio da Resolução 564, de 6 de novembro de 2015, que autoriza Agentes e Inspetores de segurança judiciária a terem porte de arma, exclusivamente em serviço, e somente de arma registrada em nome do STF.  

A norma também esclareceu que o exercício do poder de polícia destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a segurança dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que frequentam o local. O fundamento para que o Judiciário exerça este poder está previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno da Suprema Corte.  

Conforme a resolução, a autorização é expedida pelo diretor-geral, com validade de dois anos, podendo ser renovada, se necessário.

O porte de armas não letais também estará sujeito à autorização. O servidor, ao portar arma de fogo institucional, deverá ter consigo sua identidade funcional, a autorização de porte e o distintivo regulamentar.  

De acordo com o regulamento, o presidente do STF responde pela polícia da Suprema Corte, competindo aos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências exercê-la, nos respectivos âmbitos de atuação, contando todos com o apoio de agentes e inspetores de segurança judiciária, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.  

Em caso de flagrante delito ocorrido na sede ou dependência do Tribunal, os magistrados ou, quando for o caso, os Agentes e Inspetores de segurança judiciária darão voz de prisão aos infratores, mantendo-os custodiados até a entrega dos mesmos às autoridades competentes para as providências legais subsequentes.  

A regulamentação do poder de polícia institucional vem ocorrendo desde o ano passado por diversos órgãos do Poder Judiciário e contempla um pedido protocolado pela AGEPOLJUS para que os Agentes de Segurança tivessem essa competência, garantindo melhores condições de trabalho para a classe e mais segurança para todos que frequentam os tribunais do país.  

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Canal Aberto Brasil