Sindjus-DF Interpõe Pedido de Providência no CNJ para obter Liminar Garantindo Reajuste em Janeiro
16/01/2013 – fonte: Sindjus-DF
Na noite desta segunda-feira, 14 de janeiro, o Sindjus interpôs Pedido de Providência no Conselho Nacional de Justiça – CNJ com o objetivo de obter liminar que garanta o pagamento do reajuste concedido pela Lei nº 12.774/2012 ainda na folha normal do mês de janeiro. No requerimento, o sindicato esclarece que a Lei foi aprovada e sancionada após trâmite regular no Congresso Nacional e obedecendo aos ditames constitucionais fixados no artigo 169, o que impõe a sua aplicação imediata, pois o texto da nova Lei prevê sua entrada em vigor na data da sua publicação.
O pedido evidencia que os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual estão garantidos na MP 598, de 27/12/2012, com a alocação de crédito extraordinário para os órgãos da União, incluindo o Poder Judiciário. Ressalta ainda que a despesa deve ser interpretada como de caráter inadiável e obrigatória, podendo ser implementada mesmo sem a aprovação da Lei Orçamentária, conforme o disposto no art. 50 da Lei n 12.708/2012 (LDO).
A maioria dos tribunais estava com a folha, incluindo o reajuste, pronta e a administração do STF, de forma equivocada, impôs a alteração das folhas para uniformizar a não inclusão do reajuste na folha normal de janeiro, com argumentos de frágil fundamento.
A Diretoria Colegiada do Sindjus acredita na possibilidade da liminar no Pedido de Providência e trabalha para que o CNJ oficie imediatamente os tribunais para que garantam o pagamento do reajuste na folha normal de janeiro de 2013. Segundo o coordenador-geral Jailton Assis, os servidores do Judiciário estão cansados de ser tratados como servidores de segunda classe. “Os servidores do Poder Executivo terão os reajustes antes da aprovação da Lei Orçamentária, assim como os servidores do Legislativo e do MPU. Vamos lutar até o último minuto para reverter o entendimento equivocado que nasceu dentro do Supremo Tribunal Federal e se espalhou para os demais Tribunais”, garantiu o coordenador.
Pedido de Providência nº 100013581919278-9198
Fonte: Sindjus-DF