SESSÃO DO CSJT ANALISA MANUSEIO DE SCANNERS DE INSPEÇÃO DURANTE ATIVIDADE DE SEGURANÇA NOS TRIBUNAIS

Segunda-feira, 03 de setembro de 2018.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, na última sexta-feira (31), sua 5ª Sessão Ordinária. Dentre os itens em pauta, os conselheiros analisaram o pedido de providências encaminhado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (RN/PB). A entidade profissional pretendia restringir a contratação de “operadores de máquinas scanners de inspeção utilizadas em atividades de segurança” ao pessoal qualificado (no caso, àqueles que detêm formação nas áreas de técnicas radiológicas).

Entendendo que o manuseio daqueles aparelhos por Agentes de Segurança não enseja contrariedade à Lei nº 7.394/1985 e ao Decreto-Lei nº 92.790/1986, o CSJT julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de providência.

Retenção de talentos no âmbito da JT

Os conselheiros aprovaram ainda, por unanimidade, Resolução que trata da regulamentação das diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A ideia é que se compreenda, com o preenchimento de formulários, por exemplo, o motivo de qualquer movimentação interna ou externa em cada TRT.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CSJT