Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União poderão receber vencimentos por subsídio
Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 – Fonte: Agência Câmara
A Proposta de Emenda à Constituição Federal 147/2012 de autoria do Deputado Amauri Teixeira – PT/BA tem por objetivo fixar parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, conferindo tratamento remuneratório coerente com as responsabilidades atribuídas.
Segundo o Autor da proposta os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, os auditores fiscais do Trabalho e a carreira dos servidores do Banco Central do Brasil possuem um papel de grande importância pelo desenvolvimento e execução de atribuições indispensáveis ao Estado.
A matéria em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelece o teto salarial dos analistas do Banco Central, auditores da Receita Federal do Brasil e auditores fiscais do Trabalho em 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que o subsídio inicial da carreira não será fixado em valor inferior a setenta e cinco por cento do subsídio máximo.
Emendas
Foram apresentadas 12 emendas ao PEC 147/2012 para inclusão de demais carreiras como:
· Carreira Fiscal Federal Agropecuário
· Carreira Policial Federa
· Carreira dos servidores da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
· Carreira dos servidores da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
· Carreira de Finanças e Controle
· Carreira de Especialista do Banco Central
· Servidores da carreira do Poder Judiciário e do Ministério Público da União
· Carreira dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
· Carreiras de Finanças e Controle de qualquer dos Poderes da União
O Deputado Policarpo – PT/DF apresentou uma emenda para incluir os servidores da carreira do Poder Judiciário e do Ministério Publico, neste subteto de 90,25% do subsidio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e com isso se promulgada a Emenda Constitucional proposta com a emenda apresentado por Policarpo, a sistema remuneratório dos servidores será alterada para subsidio.
O Relator da proposta na Comissão Especial é o Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
Conheça a tramitação de PECs
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.