SENADO APROVA PROJETOS PARA BARRAR OS SUPERSALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), três projetos da Comissão Especial do Extrateto para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias seguem para análise na Câmara dos Deputados. O PLS 449/2016 visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.  

Devem ser observados ainda os limites dos subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.

Teto e extrateto  

São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.

  No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.   É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.  

Antonio Anastasia (PSDB/MG), vice-presidente da Comissão do Extrateto, ressaltou que o texto avança muito em relação à legislação atual. Segundo ele, além de ser didática e pedagógica, a proposta separa a indenização propriamente dita da remuneração.  

José Pimentel (PT/CE) destacou que o diálogo entre representantes de várias instituições das três esferas da federação permitiram a construção de um texto apoiado por todos os poderes.

Transparência   Outra proposta (PLS 450/2016) é que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.

  O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.  

“O contribuinte tem o direito de abrir um site e saber quanto ele está pagando para os servidores. E outra coisa, não pode haver nenhuma exigência prévia para que um contribuinte acesse essas informações porque hoje tem alguns órgãos que exigem a identificação de quem está consultando. E isso inibe a consulta e inibe o trabalho daqueles que querem e têm o direito de saber o que nós ganhamos. Então, esse projeto é pela transparência total e absoluta”, explicou Kátia Abreu.

Improbidade administrativa  

Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PL) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta (PLS 451/2016) para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e para obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.


Fonte: Senado Federal