RESOLUÇÃO DO TJDFT REGULAMENTA PODER DE POLÍCIA PARA AGENTES DO TRIBUNAL

Quinta-feira, 1º de julho de 2021

O Tribunal Pleno do TJDFT aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Resolução nº 9/2021, que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça e dispõe sobre as atribuições funcionais os Agentes e Inspetores de Polícia Judicial.

De acordo com o normativo, o presidente do TJDFT responde pelo poder de polícia do Tribunal, “cujo exercício se dará por ele, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da Polícia Judicial, podendo, quando necessário, ser requisitada a colaboração de autoridades externas”.

Entre as atribuições relacionadas ao poder de polícia, os Agentes poderão dar voz de prisão, nos casos de flagrante delito nas dependências do TJDFT. Segundo o artigo 7º da Resolução, a polícia judicial deverá prover meios de inteligência necessários a garantir a magistrados e servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios o pleno exercício de suas atribuições. “Entende-se por atividade de inteligência o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional”.

A publicação determina, ainda, a padronização das carteiras funcionais, uniformes e brasão específico para a identificação visual dos Agentes e Inspetores “e à funcionalidade das atividades inerentes ao cargo”.

Por fim, o Tribunal especifica que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa; e Técnicos Judiciários, Área Administrativa com especialidade segurança, serão denominados como Inspetor e Agente de Polícia Judicial, respectivamente.

A regulamentação do poder de polícia aos Agentes do TJDFT é fruto do trabalho e atuação desempenhados pela AGEPOLJUS, através do conselheiro Anderson Ferreira, além do secretário de Segurança e Inteligência do Tribunal, Leonilson Oliveira.

“Desde a regulamentação, pelo CNJ, a AGEPOLJUS mantém o empenho para que todos os tribunais do país apliquem o poder de polícia para os Agentes. A norma do TJDFT é fruto desse trabalho e garante reconhecimento e valorização para o nosso segmento, além de aprimorar a segurança institucional como um todo. Agradecemos aos integrantes do Pleno do Tribunal do DF que reconheceram a importância dessa modificação, bem como parabenizamos nossos companheiros Anderson Ferreira e Leonilson pela atuação junto aos Desembargadores”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Veja AQUI a Resolução nº 9/2021 do TJDFT

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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