RESOLUÇÃO DO STF ASSEGURA PODER DE POLÍCIA PARA AGENTES E INSPETORES DA SUPREMA CORTE
Sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na quarta-feira (03), a Resolução nº 721/2021, que regulamenta a atividade funcional dos Agentes e Inspetores da Suprema Corte no exercício do poder de polícia previsto no Regimento Interno do Tribunal.
A medida busca, entre outros, modernizar e uniformizar os serviços e procedimentos, em âmbito nacional, e a permanente qualidade e efetividade da segurança institucional do STF.
De acordo com a Resolução, o poder de polícia tem o objetivo de garantir a boa ordem dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal, bem como prover a segurança dos ministros, juízes e servidores, dos atos judiciais e demais ativos sob responsabilidade da Corte.
Com a regulamentação, os Agentes de Polícia Judicial terão autorização para o porte de arma em serviço ou em regime de sobreaviso e se constatada a necessidade de proteção do próprio servidor ou de terceiros.
Entre as atribuições dos Agentes de Polícia do STF estão a realização de policiamento preventivo das dependências físicas, áreas adjacentes e unidades vinculadas; e realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança institucional do Tribunal.
A Resolução do Supremo Tribunal ainda trata da alteração da especialidade contida na carteira funcional do Agente, que passa a ser “Agente de Polícia Judicial” ou “Inspetor de Polícia Judicial”.
Para a AGEPOLJUS, a normatização do poder de polícia pelo STF referenda atos já praticados por tribunais em diversas regiões e serve de parâmetro para uma padronização em todo o país. “Esta é uma importante regulamentação que reafirma a valorização do Agente de Polícia e demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a segurança institucional”, finaliza o presidente Roniel Andrade.
Veja Aqui a Resolução nº 721/2021 do STF
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo