RESOLUÇÃO DO CJF INSTITUI POLÍTICA DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL

Quarta-feira, 21 de novembro de 2018.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro, a Resolução nº 502/2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

A medida leva em consideração, dentre outros, a necessidade de definir diretrizes gerais de segurança institucional, visando à implementação, no âmbito da Justiça Federal, da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 239, de 6 de setembro de 2016.

De acordo com a publicação, a Política de Segurança Institucional tem o objetivo de integrar ações de planejamento e de execução das atividades de segurança institucional e estabelecer diretrizes gerais que orientarão a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança.

A Resolução cria, ainda, a Comissão de Segurança da Justiça Federal (CSJF) que tem como principal atribuição elaborar propostas de ações institucionais buscando a uniformização, a padronização e a integração da segurança no âmbito do CJF e Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“O Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias deverão elaborar, revisar ou adaptar seus planos orgânicos e manuais de procedimentos em matéria de segurança, visando à implementação das diretrizes, dos serviços e das recomendações estabelecidos nesta resolução no prazo máximo de um ano, considerando a disponibilidade orçamentária”.

O normativo também determina a criação dos Grupos Especiais de Segurança (GES), formados por Agentes de Segurança do Conselho e TRFs, para a execução das atividades de segurança especializada, visando a proteção de magistrados, servidores e usuários, “com o emprego de técnicas especiais e protocolos de segurança próprios”.

Procedimentos para a segurança institucional como o controle de acesso de pessoas e de veículos, segurança preventiva e brigada de incêndio, segurança material, da informação e atividade de inteligência também são elencadas na Resolução 502/2018.

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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo