RELATÓRIO FINAL DA LDO LIMITA CRESCIMENTO DE DESPESA OBRIGATÓRIA E POSSE DE NOVOS SERVIDORES PÚBLICOS
Terça-feira, 11 de julho de 2017.
O deputado Marcus Pestana (PSDB/MG) entregou na noite de domingo (09) o relatório final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/17). O texto proíbe que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos, como pagamento de pessoal, sejam elevadas por propostas legislativas, como projetos de lei e medidas provisórias, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória. Por exemplo, se um poder ou órgão quiser reajustar o salário de uma categoria, terá que cortar em outra despesa obrigatória o montante equivalente ao aumento concedido.
O objetivo da medida, segundo Pestana, é conter a evolução dos gastos públicos e contribuir para que a meta fiscal, hoje deficitária, se encaminhe paulatinamente para superavit nos próximos anos. Além disso, na avaliação dele, não há margem para aumento de gastos, pois o incremento das despesas primárias pelas regras do Novo Regime Fiscal (NRF) já está comprometido.
Correção
O Novo Regime Fiscal estabelece que a despesa primária da União não poderá se expandir em ritmo superior ao da taxa de inflação, medida pelo IPCA acumulado de julho de um ano a junho do ano seguinte.
Por este critério, o fator de correção da despesa primária de 2018 será de 3%, o que equivale a aproximadamente R$ 39 bilhões. Este valor, segundo Pestana, está hipotecado com o crescimento vegetativo dos gastos sociais (R$ 23,4 bilhões) e os reajustes para o funcionalismo público já concedidos e com impacto em 2018 (R$ 13 bilhões), entre outras despesas.
Para o relator, o ano de 2018, o primeiro em que o orçamento será elaborado no contexto do NRF, será de aperto fiscal. “Nesse sentido, não acolhemos qualquer emenda que ensejasse novos aumentos de despesas com pessoal para o exercício de 2018”, concluiu.
Posse de servidores
Além da restrição para aumento de despesa obrigatória, o parecer apresentado por Pestana proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos a cinco situações, que já estavam contidas no projeto enviado pelo governo.
Com isso, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do NRF) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para servidores custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. “Nenhuma possibilidade de posse de pessoal foi acolhida, além do que previsto no texto original”, disse Pestana.
Votação na quarta
O relatório final da LDO será votado na Comissão Mista de Orçamento. Nesta terça (11), o presidente do colegiado, senador Dário Berger (PMDB-SC), vai propor um acordo de procedimentos aos líderes, que limite o número de destaques apresentados e garanta a votação do parecer na reunião marcada para a tarde de quarta (12).
Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo