Relator do Orçamento Anuncia Estratégia para Aumentos no Judiciário e MPU

16/11/2012 – fonte: Agência Câmara

O relator-geral da proposta orçamentária de 2013, senador Romero Jucá (PMDB-RR), decidiu seguir a mesma estratégia traçada no ano passado pelo então relator-geral do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), para os reajustes reivindicados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público da União (MPU).

O assunto é um dos mais sensíveis do debate sobre a proposta orçamentária e ganhou corpo depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu uma liminar, na sexta-feira (9), determinando ao Congresso analisar a proposta original de reajuste do Judiciário.

No ano passado, Chinaglia deixou claro, desde o início, que intermediaria as negociações entre Executivo, Judiciário e MPU, mas só incorporaria as reivindicações se houvesse acordo que indicasse claramente a fonte para financiar os aumentos, o que acabou não acontecendo. Por causa disso, ele não acolheu as emendas que previam a alocação de recursos para contemplar os aumentos.

Negociação Nesta quarta-feira (14), Jucá informou que vai incorporar a proposta original do Judiciário à tramitação do projeto orçamentário tão logo a liminar chegue à Comissão Mista de Orçamento. Também vai analisar a proposta original do MPU, que reivindica aumentos e tem atuado em conjunto com o Judiciário na questão salarial.

O atendimento dessas propostas vai depender de um acordo com o Executivo, já que o impacto total é relevante, pois implica em elevar o teto salarial do serviço público, hoje de R$ 26,7 mil, com efeitos sobre todos os poderes.

“Estou aberto e acho legítimas as reivindicações. Mas precisamos encontrar os recursos”, afirmou Jucá, que nesta quarta participou de reunião a convite do presidente do STF, Ayres Britto, para discutir os reajustes. Além do senador, participaram do encontro líderes partidários no Congresso, ministros de tribunais superiores e representantes de associações de magistrados.

 Valores

A proposta original do Judiciário prevê reajustes de R$ 7,4 bilhões para 2013, necessários para cobrir as despesas previstas em três projetos de lei (PLs 319/07, 7560/06 e 6613/09) e no substitutivo ao PL 7749/10. No caso do MPU, o impacto nas despesas é de R$ 874,2 milhões, relativos a cinco projetos (PLs 7429/10, 7785/10, 6697/09,2517/11 e 2201/11) e ao substitutivo ao PL 7753/10.

Todos tramitam na Câmara e abarcam aumentos para servidores, juízes, procuradores, ministros e integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em termos percentuais, os reajustes variam conforme o projeto e a categoria atendida. Os cerca de R$ 8,3 bilhões decorrentes de todos os projetos incluem os ativos e os inativos.

No lugar das propostas do Judiciário e do MPU, o Executivo enviou outra que prevê reajuste de 5%, responsável por um impacto bastante inferior, de R$ 1,1 bilhão, no Orçamento de 2013. Segundo a mensagem do governo, o aumento foi negociado com o Judiciário e o Ministério Público e equivale ao mesmo que foi concedido à maioria das categorias do Executivo. O texto afirma ainda que o aumento foi o máximo permitido pelo “espaço fiscal”.

Liminar

A ideia de seguir o caminho adotado por Chinaglia decorre da liminar, que é exatamente igual a que o próprio Fux concedeu no ano passado ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus).

Tanto na liminar do ano passado como na deste, o ministro determina ao Congresso o exame da proposta original do Judiciário. Como a decisão é a mesma, Jucá vai adotar a mesma estratégia de 2011.

A liminar da semana passada baseou-se em um mandado de segurança impetrado por três entidades de magistrados – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Elas alegam que o Executivo desrespeitou o princípio da autonomia orçamentária e da separação dos poderes ao não aceitar a proposta do Judiciário.

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