Regulamentação do Porte de Armas está na pauta do CNJ

25/06/2013- Fonte: Agepoljus

Conselho Nacional de Justiça – CNJ analisará nesta quinta-feira (28/06) o Procedimento de Controle Administrativo 0004466-81.2011.2.00.0000, que regulamentará a Lei nº 12694/12, que dentre outras coisas, autoriza o porte de armas de fogo para a segurança institucional do MP e do Judiciário.

O Procedimento de Controle Administrativo que será analisado pelo Plenário, foi formulado pelo Departamento de Polícia Federal através do qual pretende a desconstituição dos atos normativos editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 34/2007), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Resolução nº 100-009/2005), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Resolução nº 4/2009), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resolução nº 1/2005) e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Resolução nº 30/2010), que tratam sobre a concessão de porte de arma de fogo a determinados servidores vinculados aos órgãos referenciados, em afronta ao que disciplina a Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

A Lei nº 12694/12 cuidou de alterar o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento de controle administrativo em análise. O art. 6º passou a vigorar com o inciso XI, que estabelece que “os tribunais do Poder Judiciário descrito no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP”.

O referido diploma legal permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Considerando que a mesma atribuição restou conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e considerando ser salutar a edição de uma Resolução conjunta sobre o tema, o Conselheiro José Lucio Munhoz encaminhou ofício ao Excelentíssimo Senhor Presidente do CNMP, solicitando-lhe a designação de um representante do Conselho respectivo, para, conjuntamente, elaborar a construção de um texto que possa eventualmente resultar em norma conjunta sobre o tema.

Esta regulamentação está na pauta da 172º sessão ordinária do CNJ desta quinta-feira. A AGEPOLJUS convoca os Agentes de Segurança em seus trajes operacional para acompanhar a votação. A Assessoria Jurídica da Agepoljus fará sustentação oral e a reunião será iniciada às 9h, no anexo I do Supremo Tribunal Federal.  



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