PUBLICADA LEI QUE AUTORIZA SAQUE DO PIS/PASEP
Sexta-feira, 15 de junho de 2018.
Quem tem conta inativa dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pode fazer o saque dos benefícios desde esta quinta-feira (14). A Lei 13.677/2018, que regulamenta o saque, foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada no Diário Oficial da União.
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou ainda fosse herdeiro de titular da conta.
Agora, o direito foi aberto para qualquer titular até 29 de junho. Se o governo federal não adiar a data, depois desse prazo os recursos ficarão disponíveis apenas a maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva.
Pessoas com determinadas doenças (alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave e mal de Parkinson, por exemplo) também podem efetuar o saque.
Direito ao saque
Têm direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971 até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem mais direito, porque a Constituição passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep fica sob controle do Banco do Brasil, correntistas desses bancos poderão contar com o depósito em conta-corrente ou poupança, ou ainda em folha de pagamento.
A transferência dos valores para outros bancos será livre da cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o valor poderá ser retirado pelos dependentes, conforme a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.
Fonte: Portal AZ