PRESIDENTE DA CÂMARA DEFENDE REGRA DE TRANSIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES QUE INGRESSARAM ANTES DE 2003

Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), defendeu na sexta-feira (15), em Fortaleza, a inclusão, na reforma da Previdência Social, de uma regra de transição para servidores públicos que ingressaram no funcionalismo antes de 2003. Segundo o deputado do DEM, essa mudança não é uma concessão, e sim uma forma de igualar as regras para todos os servidores.

“Quando a reforma foi para a Câmara, foi com a regra de transição anterior a 2003. Na hora da votação, foi retirada essa regra. O que eu quero discutir é por que eles [servidores anteriores a 2003] ficaram sem transição, e os posteriores a 2003 têm regras de transição”, ponderou.

Atualmente, os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 têm direito à integralidade e à paridade, ou seja, conseguem se aposentar com o valor do último salário e têm reajuste igual ao servidor da ativa.

Pela proposta atual de reforma da Previdência, esses servidores teriam de aguardar os 65 anos, no caso de homens, e 62, de mulheres, para garantir a aposentadoria integral e o mesmo reajuste dos ativos. Ou seja, não teriam regra de transição e teriam de atingir as idades mínimas de aposentadoria para manter os benefícios atuais.

Os servidores públicos contratados até 2003 poderiam até se aposentar antes, mas pela média salarial. A mudança na regra de aposentadoria do funcionalismo público gerou reação de servidores.

Uma proposta seria manter a integralidade e a paridade até que os trabalhadores do setor privado atingissem a idade mínima atual do serviço público, de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Ao defender nesta sexta a criação de uma regra de transição para os servidores anteriores a 2003, Rodrigo Maia afirmou que, na visão dele, essa flexibilização não se trata de um “abrandamento”.

“Eles vão ter que trabalhar mais alguns anos. E o que eles não acham justo é que vão direto para 65 [idade mínima de aposentadoria]. Os posteriores a 2003 têm uma regra de transição, não chegarão automaticamente a 65 anos”, enfatizou.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou que a eventual inclusão de uma regra de transição para os servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003 seria uma “modificação pontual” na reforma da Previdência.

Fonte: G1