PORTARIA DO TRT-12 APROVA PLANO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA
Quarta-feira, 26 de agosto de 2020
A presidência do TRT da 12ª Região (SC) publicou, nesta terça-feira (25), a Portaria PRESI nº 268/2020, que aprova o Plano de Formação e Especialização dos Agentes de Segurança daquele Regional.
A medida tem por base, entre outros, a Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a elaboração do plano pelos tribunais, “preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública”.
Segundo a proposta aprovada, o Curso de Formação Inicial e continuada para especialização dos Agentes de Segurança da 12ª Região será obrigatório para os servidores que atuam na segurança e ocorrerá nas modalidades presencial e à distância, com duração de 4 anos e 391 horas/aula.
Dentre as disciplinas abordadas estão inteligência, técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal, armamento e tiro, direção defensiva, operacional e evasiva, segurança e proteção de dignitários, segurança corporativa e estratégica, entre outras.
Segundo o Serviço de Segurança Institucional do TRT-12, o plano de Formação e Especialização tem como objetivo a devida formação dos Agentes de Segurança tendo sua matriz curricular voltada para o atendimento ao previsto no artigo 4º da Resolução CSJT nº 175, de 21 de outubro de 2016.
“A qualificação do profissional da segurança institucional e a sua identidade como mediador e agente de prevenção de conflitos possibilitará o desempenho de suas funções nos limites legais e ético-profissionais, empreendendo ações que colaborem com a eficácia do Plano de Segurança Institucional”, finaliza.
Veja AQUI o plano aprovado pelo TRT de Santa Catarina
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo