PLANO DE SAÚDE É EXCLUÍDO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHAS DE PAGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Segunda-feira, 26 de outubro de 2020

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante sessão ordinária realizada por meio telepresencial na última sexta-feira (23), julgou parcialmente procedente, por maioria de votos, o Pedido de Providências do Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) para a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, desembargador Lairto José Veloso, no sentido de inserir no artigo 8º da Resolução 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: “Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.

Atuação da AGEPOLJUS – Vale lembrar que, no mês de junho deste ano, a AGEPOLJUS encaminhou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam tomadas as providências necessárias para a exclusão do cálculo da margem consignável facultativa, a parcela referente ao plano de saúde e odontológico, de todos os servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas do Judiciário.

De acordo com a Associação, diante de toda a crise econômica mundial e principalmente a defasagem salarial dos servidores públicos nos últimos anos, há um considerável número de servidores do Judiciário que não possuem margem consignável facultativa para incluir a parcela referente ao plano de saúde.

Leia AQUI a notícia sobre o pedido

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o CSJT