PLANEJAMENTO EDITA ORIENTAÇÃO NORMATIVA SOBRE RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Quinta-feira, 12 de janeiro de 2017.
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) atualizou as orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) referentes aos processos de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos civis e seus pensionistas.
A atualização, por intermédio da Orientação Normativa nº1, de 2 de janeiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (05). O novo normativo revoga a ON nº 1, de 10 de janeiro de 2013 sobre o tema.
O ato de recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF.
O comparecimento aos bancos é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.
Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica. O procedimento deverá ser feito na unidade de recursos humanos do órgão de vinculação do titular do benefício.
O que muda
A ON nº 1/17 traz como novidade a possibilidade de atualização cadastral por meio biométrico, nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de autoatendimento ou venham a dispor no futuro.
Além disso, define como alternativa para os agendamentos de visitas técnicas não confirmados pelas unidades de recursos humanos, que o recadastramento do beneficiário ocorra mediante apresentação de documento reconhecido em cartório.
Para reduzir custos, os órgãos e entidades do Sipec também estão sendo orientados pela ON para que a comunicação aos interessados sobre a obrigatoriedade do recadastramento seja feita em meio eletrônico, limitando o envio de correspondência pelos Correios somente para os que deixaram de efetuar o recadastramento no mês de aniversário.
Fonte: Ministério do Planejamento