PORTARIA DO TSE DELEGA À SECRETARIA DE POLÍCIA JUDICIAL A COMPETÊNCIA SOBRE O PORTE DE ARMA DOS APJs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta sexta-feira (18), a Portaria nº 625/2026, que delega à Secretaria de Polícia Judicial a competência para conduzir os procedimentos administrativos relacionados ao porte de arma de fogo institucional dos Agentes de Polícia Judicial do Tribunal.

A norma estabelece que caberá à SPJ analisar, instruir e decidir sobre a concessão, renovação, suspensão e cancelamento do porte de arma de fogo institucional dos Policiais Judiciais do TSE.

Com a medida, a Secretaria também passa a ter competência para praticar os atos administrativos necessários relativos ao porte, sempre observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis.

A Portaria nº 625/2026 tem como fundamentos, entre outros dispositivos, a Resolução TSE nº 23.648/2021. A norma regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal e estabelece que os Agentes e Inspetores da Polícia Judicial possuem a prerrogativa do porte de arma funcional, nos termos da legislação.

A resolução também define as atribuições da Polícia Judicial no TSE, voltadas à segurança institucional, à proteção de bens e serviços e à garantia da integridade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais usuários das dependências do Tribunal.

Para a AGEPOLJUS, a publicação é mais um ato administrativo relevante relacionado à regulamentação e operacionalização do porte funcional no âmbito da Polícia Judicial, especialmente por definir de maneira objetiva a unidade responsável pela tramitação e decisão dos procedimentos envolvendo os APJs do Tribunal Superior Eleitoral.

A Associação acompanha de forma permanente as medidas relacionadas às atribuições, prerrogativas e condições de atuação dos Policiais Judiciais em todo o Poder Judiciário e seguirá atenta aos desdobramentos da regulamentação do porte de arma funcional do segmento.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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