Opinião – AGEPOLJUS Destaca Matéria da Revista Veja

Em decorrência de matéria publicada na Revista Veja do último domingo (09), a AGEPOLJUS disponibiliza o artigo do advogado José Gilmar Araújo dos Santos, publicado na revista Jus Navegandi, de março de 2007, que reflete a posição da Diretoria desta Associação, principalmente nas palavras registradas nos parágrafos abaixo:
“Tem competência a Polícia Legislativa para apurar qualquer infração penal, bastando que ocorra nos edifícios ou nas áreas adjacentes da Câmara, e desde que não sejam cometidas por deputados federais. As investigações elucidativas podem, por força do artigo 22, do Código de Processo Penal, ser diligenciadas em outras Circunscrições Policiais, quando necessárias. E os inquéritos e termos circunstanciados concluídos são remetidos à Justiça Criminal competente.

O grande destaque operacional, verificado nas atividades de Polícia Legislativa, deve-se à elevada capacidade profissional de seu pessoal. Sendo servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da Câmara, os agentes de polícia legislativa são dotados de formação policial e aprimoramento profissional, realizados junto à Polícia Federal, às Polícias Civil e Militar de Brasília, à Abin, ao Exército e à Aeronáutica. São portanto servidores com padrão técnico-profissional adequado às atividades de polícia. Não foi à toa que o Estatuto do Desarmamento permitiu que tais agentes tenham livre porte de arma de fogo, em serviço ou fora dele, em qualquer lugar do território nacional.”
Confira a íntegra do artigo clicando aqui e verifique mais uma investida equivocada da Revista Veja.