NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA PASSAM A VALER A PARTIR DESTE DOMINGO
Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos entram em vigor a partir deste domingo (1º). As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
No caso dos servidores federais, a alíquota máxima atual é de 11% sobre todo o salário. Quem aderiu à Funpresp (a Previdência complementar dos servidores) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 vai recolher 11,69% sobre o teto do INSS. Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar.
Porém, para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto do regime geral. Essas alíquotas podem chegar até 22% e serão calculadas sobre cada faixa de salário.
A contribuição efetiva — ou seja, o desconto total sobre o salário para esses servidores — vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês (teto do funcionalismo).
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Uma calculadora de contribuição foi disponibilizada na página da Previdência Social na internet, em que é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.
Fonte: Senado Federal