MOMENTO É INADEQUADO PARA MUDAR LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE, DIZ MORO

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2016.

Ao participar de debate temático no plenário do Senado, nesta quinta-feira (1°), sobre modificações na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965), o juiz federal Sérgio Moro disse que este não é o momento adequado para fazer alterações na lei, pois pode passar para a população a ideia de uma tentativa de tolher investigações em curso.  

Responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro sugeriu a inclusão de salvaguardas no texto para garantir que agentes da lei não sejam punidos por uma interpretação equivocada no exercício da função.

Sérgio Moro, que já fez críticas à proposta de mudanças na lei, entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), autor do Projeto de Lei nº 280, de 2016, que modifica o texto da Lei de Abuso de Autoridade, um ofício sugerindo a inclusão do trecho “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal, ou na avaliação de fatos e provas”.  

“Com essa salvaguarda, eu diria que grande parte dos receios de uma aplicação equivocada desse projeto de lei provavelmente possam ser evitados, inclusive para afastar eventuais receios de que isso, de alguma forma, venha a ser utilizado para criminalizar a jurisdição ou a atuação independente do Ministério Público ou o dever da polícia de apuração das infrações penais, independentemente dos interesses que sejam afetados”, disse o juiz.

O senador Renan Calheiros apresentou o projeto por considerar que a legislação sobre abuso de autoridade vigente está defasada e, por isso, precisa de aprimoramentos. A expectativa é votar a matéria no plenário do Senado no dia 6 de dezembro.  

O texto prevê punição para servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público, no caso de determinadas prisões “fora das hipóteses legais”, como, por exemplo, quando presos são submetidos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão e quando são feitas escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito.  

Fonte: EBC AgênciaBrasil, editado por Caroline P. Colombo

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