MI 844 – AGEPOLJUS CONVOCA AGENTES PARA ACOMPANHAR A SESSÃO DO STF DESTA QUARTA-FEIRA

Segunda-feira, 08 de junho de 2015.

Depois de vários adiamentos o Supremo Tribunal Federal pode apreciar o MI 844 na sessão desta quarta-feira (10/06).

O referido MI foi impetrado pelo SINDJUS/DF, contra o que entende configurada a omissão do Presidente da República, na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária e dos Analistas e Técnicos do Judiciário e do Ministério Público da União que exercem atribuições de segurança (titulares de cargos efetivos). 

O entidade requerente alega ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. Afirma que as atribuições dos referidos cargos são atividades de risco e requer a aplicação analógica da legislação que prevê aposentadoria especial para atividade de risco policial (Lei Complementar 51/1985, e indica como precedente do STF o resultante do julgamento do MI nº 72.

Segundo o Advogado da Assessoria Jurídica da Associação, Rudi Cassel, “Os processos envolvem servidores do Distrito Federal, mas seus efeitos se estenderão a todo o País, pois vários processos foram sobrestados, aguardando julgamento desses dois mandados de injunção. Antes, obtivemos decisões monocráticas favoráveis que foram paralisadas ou não produziram efeitos no plano normativo, esperando a decisão final do STF”.

A AGEPOLJUS convoca todos os Agentes de Segurança do Distrito Federal a acompanhar a Sessão do STF, que terá inicio às 14 horas.

Por: Alexandre Marques – Assessor

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