MEDIDA PROVISÓRIA TRAZ REGRAS PARA SAQUES NO PIS/PASEP
Quinta-feira, 25 de julho de 2019.
A Medida Provisória 889/19 traz as regras para saques nas contas ativas e inativas das cotas de PIS/Pasep. As medidas foram anunciadas nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto do Executivo altera a Lei Complementar 26/75, que trata da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a MP, a partir de 19 de agosto será autorizado a qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – o saque integral do saldo.
Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988. Para o Pasep, o Banco do Brasil divulgará o cronograma dos saques.
A medida provisória será analisada em uma comissão mista formada por deputados e senadores. O texto aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados