JUSTIÇA ANULA ATO DE DELEGADO QUE INTERFERIA NAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIAL

Quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022

Em decisão histórica, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou nulo o ato que restringia o porte de arma dos integrantes da Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apenas às instalações e prédios do órgão. A decisão conferiu a estes servidores o porte de arma no exercício das atribuições legais onde se fizer necessário, desde que autorizado pela autoridade competente.

Tal entendimento ocorreu em face do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus/DF contra ato do delegado-chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal, que restringiu o porte de armas para os Policiais Judiciais.

Vale ressaltar que a Polícia Judicial e a Polícia Federal, durante todo tempo, vêm estabelecendo uma relação mútua de parceria e boas práticas. Digno registrar que a Polícia Judicial tem grandes aliados dentro da PF, como o Delegado Disney Rosseti, em atuação no TSE, e o Delegado Rogério Galloro, no Supremo Tribunal Federal, além de muitos outros que já passaram pela segurança institucional do Poder Judiciário, como o Delegado Paulo Maiurino, que foi Secretário de Segurança do STF e é o atual Diretor-Geral da Polícia Federal. A situação ocorrida, portanto, foi um caso isolado, como aponta Igor Mariano.

Decisão repercute em sites jurídicos

A decisão da Justiça Federal do DF repercutiu em sites jurídicos como o Migalhas e Conjur, ambos bastante respeitados e acessados por ministros, desembargadores e juízes de todo o país.

Segundo o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade, a visibilidade do caso e a divulgação pelas mídias jurídicas ratificam o tema quanto à concessão do porte de arma para a Polícia Judicial.

Entenda a história

No dia 3 de setembro de 2021, a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ/DREX/R/PR/DF, por meio do delegado de Polícia Federal Bruno Ribeiro Castro, encaminhou o ofício n° 200 ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, tratando da autorização de porte de arma de fogo para servidores integrantes da Polícia Judicial do TJDFT.

No documento o delegado em questão realizou uma ressalva absurda e extremamente nociva, que limitava as atribuições dos agentes e inspetores da Polícia Judicial e invadia as competências do Poder Judiciário.

No ato, além de outras questões, o delegado apontava que: “A presente autorização para o porte de arma de fogo institucional não deve ser utilizada para a execução de rondas armadas, ostensivas ou veladas, motorizadas ou a pé, fora das instalações e prédios do Tribunal, bem como em áreas públicas contíguas às instalações e prédios do Tribunal e residências dos magistrados”.

A decisão judicial vai beneficiar não somente os Policiais Judiciais, que vão ter mais segurança na sua atuação, como também os demais servidores e magistrados, que passarão a contar com uma polícia ainda mais qualificada e equipada.

Para Roniel Andrade, a decisão irá contribuir para consolidar cada vez mais a carreira da Polícia Judicial. “Com certeza essa decisão trará respaldo para a valorização dos Agentes de Polícia Judicial e a concessão do porte de arma para o segmento”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Sindjus-DF