GOVERNO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CONGELA SALÁRIO E AUMENTA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES FEDERAIS

Terça-feira, 31 de outubro de 2017.

O governo editou e mandou publicar em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), a Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga ou cancela aumentos remuneratórios dos servidores federais para os exercícios subsequentes, altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.

A MP, encaminhada nesta terça-feira (31) para apreciação do Congresso Nacional, adia o aumento do salário de servidores públicos por um ano e ainda aumenta a alíquota previdenciária do funcionalismo, dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS).

A suspensão dos reajustes ou aumentos tem efeito imediato, enquanto o desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018.

Tramitação

Assim que a matéria for lida pela Mesa do Congresso vai ser aberto prazo para apresentação de emendas ao texto.

A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional que ainda será instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada a um senador.

Fonte: Diap